25 setembro de 2013 Por 7 votos a 0 TRE autoriza desfiliação sem prejuízo ao mandato do deputado Ricardo Motta

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE, julgou procedente na tarde desta terça-feira, 24, a petição nº 94-30 referente ao pedido de justa causa para desfiliação do Deputado Estadual Ricardo Motta, concedendo ao deputado o direito à desfiliação da agremiação partidária do quadro de filiados do Partido da Mobilização Nacional (PMN) sem nenhum prejuízo a seu mandato.

A autorização do desligamento do deputado se deu a um placar de sete votos a favor, atingindo à unanimidade do Egrégio Tribunal. Com o resultado do julgamento o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, encontra-se agora sem partido e livre para seu retorno ao Partido Progressista – PP, legenda da qual já foi filiado.

O processo que tratou do pedido de justa causa do deputado Raimundo Fernandes também foi julgado hoje e ao mesmo foi autorizado seu desligamento sem perda de mandato. Raimundo também se filiará ao PP de Ricardo e Rafael Motta.

Motta

Motta rumo ao PP

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