01 outubro de 2013 Pendências: Por unanimidade TRT da 5ª Região rejeita denúncia contra prefeito Ivan Padilha
O desembargador Federal relator, Paulo Machado Cordeiro, da 5ª Regional do Tribunal Regional Trabalho, rejeitou denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito Ivan Padilha e o contador Everaldo de Lima Nóbrega.
De acordo com a denúncia feita pelo MPF e a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o prefeito e o contador foram acusados de prestar informações falsas à Receita Federal e terem inserido informações falsas nas GFIP’s da prefeitura, reduzindo as contribuições previdenciárias no montante de R$ 508.615,25 (quinhentos e oito mil, seiscentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), mediante compensação fraudulenta, o que resultaria em prejuízo aos cofres públicos.
Em seu relatório, o desembargador Paulo Machado Cordeiro disse que se o prefeito não tivesse cumprido a Lei e dando informações falsas ou estivesse lesando à Receita Federal, o próprio órgão Federal teria mecanismos de fazer o prefeito cumprir “lançando e executando o que entendesse de direito”,disse o desembargador relator
Para o relator, a denúncia não demonstra nenhuma conduta fraudulenta “pois os acusados (é lícito crer) acreditavam, sim, na existência dos pagamentos e procederam à compensação apenas para resguardar-se de eventual prescrição do crédito, o que traria prejuízo à municipal idade”, diz o desembargador federal em seu relatório
E o desembargador conclui seu parecer afirmando que “não existiu na conduta apurada, para além de tudo, um elemento integrante do tipo penal imputado, qual seja, o dolo em prestar de forma fraudulenta informações inverídicas à autoridade tributária”, finaliza o desembargador relator Dr. Paulo Machado Cordeiro, rejeitando a denúncia de crime contra o prefeito Ivan Padilha e o contador Everaldo de Lima Nóbrega.
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