19 fevereiro de 2014 Balde de água fria: TSE julga improcedente “Recurso Eleitoral” apresentado pelo ex-prefeito de Alto do Rodrigues Eider Medeiros

Por Toni Martins

Recurso desprovido

O prefeito Abelardo Filho [DEM] que já tem cinco diplomas no currículo, teve mais uma vitória contra o ex-prefeito Eider Medeiros [PMDB] que tentou, mais uma vez em vão, anular a diplomação do pentacampeão.

O ex-prefeito havia entrado com outro Recurso Especial Eleitoral junto a Comarca de Pendências após o TSE ter inocentado o prefeito Abelardo no tão famoso e propagado processo 3010 de 2012, já arquivado.

Esse recurso foi contra a expedição do diploma em dezembro de 2012 e ainda, solicitando a condenação do prefeito eleito (à época), e a inelegibilidade.

No entanto, o Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências, considerou o recurso improcedente, cabendo ao recorrente, no caso o PMDB de Alto do Rodrigues e, o seu representante no município, Eider Assis de Medeiros, recorrer da decisão de primeira instância ao TRE – RN, que mais uma vez confirmou pela improcedência do recurso especial endossando a decisão do Juiz de Pendências.

Conforme página eletrônica do TSE, foi protocolado em 30/08/2013, o mesmo recurso especial como tentativa de reverter as duas decisões anteriores, que na data de ontem (14/02) o Ministério Público Eleitoral, que se encontrava analisando o processo, emitiu parecer pelo “DESPROVIMENTO DO RECURSO”.

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