17 abril de 2014 MPF recorre para proibir novamente a TIM de vender novas linhas no RN até resolver problemas

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Decisão judicial de primeira instância obrigou empresa a montar estrutura necessária, mas não impediu que continuasse realizando novas vendas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM Celular S/A seja proibida novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.

A sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.

O recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de ingressarem com pedido específico.

No entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a cada um dos seus consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00 por mês, contados a partir de abril de 2009, seja em forma de crédito para os consumidores do sistema pré-pago, ou abatido nas contas dos usuários do pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já representaria mais de R$ 32 milhões em indenizações por danos materiais.

Decisões – A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Ministério Público Estadual à Justiça Estadual e posteriormente remetida à Justiça Federal. A ACP aponta as irregularidades praticadas pela TIM na prestação do serviço de telefonia móvel no Rio Grande do Norte, incluindo recorrentes congestionamentos das ligações e quedas de chamadas. Uma antecipação de tutela, em janeiro de 2011, chegou suspender as vendas de novas linhas.

A sentença de primeira instância, de janeiro último, acatou apenas parcialmente o pedido do MPF e determinou “que a TIM viabilize todos os investimentos necessários à implantação dos projetos de ampliação da infraestrutura da rede de telefonia móvel requeridos pelo MP, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários”. Porém o pedido de suspensão das vendas não foi tratado.

O MPF solicitava que a TIM fosse proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), ou mesmo proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM, enquanto “não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que possui atualmente no Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço”.

No entender do procurador da República Ronaldo Sérgio, permitir a continuidade das atividades de comercialização de novas linhas, sem a garantia da estrutura, poderá agravar o dano já provocado. “(a proibição) possui um caráter inegavelmente coercitivo, sendo certo que a TIM será motivada a implementar com muito maior rapidez e eficiência as medidas faltantes para o fiel cumprimento do projeto de ampliação da infraestrutura da rede de telefonia móvel”.

Indenização – Os R$ 10 milhões estipulados como indenização por danos morais coletivos não foram considerados suficientes pelo MPF, que defende um valor de R$ 50 milhões, tendo em vista que, somente em 2011, conforme dados fornecidos pela própria empresa, o faturamento da TIM alcançou R$ 17 bilhões.

O processo original tramitou a Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0007305-30.2010.4.05.8400

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