01 julho de 2015 MPF quer paralisação e demolição de obra irregular na Via Costeira

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o Município do Natal, o Hotel Parque da Costeira Ltda. e o empresário Flávio Alexandre de Pontes e Silva. O hotel vem ocupando irregularmente uma área de preservação permanente, em dunas e restinga, com uma obra de ampliação de sua estrutura.

A ocupação ilegal vem sendo promovida sem qualquer autorização junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e sem nenhuma licença do Idema. A obra tem impedido a regeneração da vegetação da área, considerada uma das últimas da Via Costeira que mantém suas características naturais. A SPU promoveu uma vistoria, dia 23 de fevereiro, e apontou que “a obra se situa no subtrecho 3-F. Além disso, se localiza em área da União, inclusive em área de preservação permanente, conforme Relatório Técnico do Ibama, datado de 24 de agosto de 2009, e Relatório Conjunto do Ibama, Idema, SPU e Semurb, datado de dezembro de 2010”.

A ACP, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, destaca que a ampliação desrespeita não só a legislação, bem como acordos já firmados. O próprio relatório de 2010, mencionado pela equipe da SPU, foi elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho para Regularização dos Empreendimentos da Via Costeira (GTT Via Costeira) e descrevia a área como uma exceção: “(…) o sub-trecho 3-F possui pouca intervenção em seus domínios. Seu setor centro/norte é ocupado por estações de antenas de celulares, por uma base da Polícia Rodoviária Estadual e por pequenas estruturas e um deck que ocupa Área da União provenientes do Hotel Parque da Costeira”.

A ação do MPF, por sua vez, destaca que “a obra causou e está causando enorme prejuízo à paisagem natural, sofrido com a retirada de dunas e parte da vegetação existente no local, evitando que ela se regenere”. A construção, além de ocupar terreno de marinha, está em área de duna, onde existia vegetação fixadora, e faz fronteira com uma unidade de conservação, o Parque das Dunas.

O Ministério Público Federal ressalta que o hotel promoveu o início das intervenções, sem sequer dar ciência à proprietária legal do terreno, a União. O MPF requer da Justiça uma liminar para paralisar as obras e anular as licenças concedidos pela Semurb e determinar que o Município de Natal se abstenha de conceder novos alvarás para ampliação ou reformas no subtrecho 3-F.

A ação cobra que o hotel promova a demolição e remoção da obra embargada, apresente projeto de recuperação de área degradada e adote a compensação ambiental das áreas de duna e restinga que não puderem ser recuperadas.

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