11 novembro de 2015 MPF requer instalação de ponto eletrônico para profissionais da saúde em Pau dos Ferros

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ajuizou uma ação civil pública para que o município instale o registro eletrônico de ponto de todos os servidores públicos municipais que atuam na área de saúde. A medida ocorre em virtude do recorrente descumprimento da jornada de trabalho de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais mantidos com recursos da União e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que a Justiça Federal determine um prazo de 60 dias para a instalação do ponto eletrônico, e 30 dias para que os gestores disponibilizem à população as principais informações referentes à rotina de trabalho dos profissionais.

Em 2013, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o cumprimento da carga horária pelos profissionais de saúde vinculados ao SUS. O inquérito apurava ainda a transparência na aquisição de insumos em saúde e de medicamentos e o respeito ao direito de petição do usuário do Sistema Único nos 38 municípios sob jurisdição da Procuradoria da República em Pau dos Ferros. Segundo o procurador da República Marcos de Jesus, depois de constadas inúmeras irregularidades no controle de ponto dos municípios, o MPF expediu recomendação em 2014, para corrigir as falhas encontradas e garantir a manutenção dos recursos.

A ação do MPF ressalta o cumprimento da Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que estabelece requisitos mínimos para manutenção do orçamento destinado à área da saúde, bem como normas para a suspensão do repasse de recursos federais aos municípios. Dentre as hipóteses de suspensão dos repasses públicos federais está o descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais ligados ao SUS, aos programas de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família nas cidades brasileiras.

O procurador da República Marcos de Jesus destaca que as reclamações são constantes em relação à ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde, embora a existência de tais profissionais nos quadros das unidades hospitalares e nas equipes de saúde da família. “As razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorrem, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por parte do ente competente. São comuns os registros de horário britânico (registro fictício e idêntico todos os dias) nas folhas de controle de frequência ou até a ausência total de controle da jornada de trabalho desses profissionais”, pontua.

Caso seja julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça Federal o MPF requer ainda multa diária para a administração municipal, no valor de R$ 5 mil, além multa pessoal no valor R$ 1.000 ao prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato e à secretária de saúde Patrícia Leite Santos (ou quem lhes suceder no curso da ação), em caso de descumprimento.

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