23 janeiro de 2017 Ministério Público recomenda que a prefeitura de Macau não realize o Carnaval 2017
O Ministério Público do Estado do RN (MPRN), por intermédio da titular da Promotoria de Justiça de Macau, Dra. Isabel de Siqueira Menezes expediu recomendação dirigida à Prefeitura Municipal de Macau.
A Recomendação do MP orienta ao prefeito de Macau, Túlio Lemos que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de Carnaval de 2017 (evitar a realização de eventos de natureza semelhante, que incluam a contratação de artistas, de serviços de “buffets” e a instalação de banheiros e montagens de estruturas (como sonoplastia, palcos, tendas, geradores) e outros gastos relacionados, enquanto perdurar o estado de emergência).
O MP considera incompatível a aplicação de recursos públicos numa festa quando os municípios atravessam um estado de emergência, o que se configura como violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Para o MPRN a situação exige reflexão e adoção de providências por parte dos prefeitos, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.
Recomendação do MP
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