31 janeiro de 2018 Ministério Público já acompanha situação de perto

Segundo moradores da área, em 2016 um oficial de justiça esteve na área com a notificação para a remoção dos barracos. No processo judicial, consta um parecer do Ministério Público, para que o Município de Macau comprove nos autos as medidas adotadas para fiscalizar constantemente o local e impedir a instalação de lixo por terceiro, e, ainda, a elaboração do devido Projeto de recuperação da área Ambiental Degradada (PRAD). Requer ainda, a aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00, pessoal para o prefeito.

Em tempo: Caso de Justiça

A primeira desocupação da área do antigo lixão em Macau foi realizada, em virtude, de uma decisão judicial, datada em 10.11.2005, por meio de uma Ação Popular, ajuizada pelo Sr. João Eudes Gomes contra o então prefeito José Antonio Menezes (1997/2004) e o Município de Macau.

Na época, prolatada pelo juiz da Comarca de Macau Marco Antonio Mendes Ribeiro, que determinou a fiscalização da área pelo Município, com o objetivo da limpeza em volta do antigo lixão do Maruim, retirando, inclusive, todas as pocilgas existentes.

“O Município necessita que ocorra a desocupação irregular dos barracos construídos irregularmente para o efetivo cumprimento da decisão”, diz trecho da sentença. Em outra arte do processo, a justiça pede a devida execução do projeto de recuperação da Área Ambiental Degradada “Horto Florestal de Macau/RN”.

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