09 setembro de 2017 TRT-RN reverte justa causa de operadora que deu desconto à cliente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal que reverteu à demissão por justa causa de operadora da SKY que concedeu desconto a um cliente.

A ex-empregada alegou no processo que foi dispensada de forma arbitrária e abusiva pela empregadora Teleperformance Crm S.A., que prestava serviço para a SKY. De acordo com ela, não houve motivo para a aplicação da justa causa, pois o desconto dado ao cliente estaria disponível no sistema de atendimento.

Já a empresa alegou que o benefício concedido pela operadora, em um contrato no valor de R$ 150,00, estaria acima do que lhe era permitido fazer.

Na sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal, consta o áudio da conversa telefônica entre a cliente e a operadora, que mostra a ex-empregada concedendo “a isenção da taxa de manutenção no valor de R$ 50,00 para a próxima visita técnica para conserto de um aparelho com defeito”, valor inferior ao alegado pela empresa.

Para a juíza, caberia à empresa comprovar que o desconto concedido pela operadora seria indevido. “Para isso, no entanto, seria necessário indicar com exatidão quais as regras e os critérios utilizados para o desconto, o que não aconteceu”.

Juíza Elizabeth Florentino atua competentemente 

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